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Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a
aquisição regular dos bens. V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na
constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia
autorização do marido. O procedimento judicial da separação caberá somente aos
cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente
ou pelo irmão.

  • Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem
    prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no
    veículo modificações de suas características de fábrica.
  • Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver
    a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
  • Se preferir continuar no tema de piratas, também temos uma lista de códigos King Legacy.
  • Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
    intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
    voluntária.
  • Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é
    permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a
    ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
  • Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome
    do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na
    transação comercial.

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. § 3º
Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da
inscrição da pessoa jurídica. VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio,
nesse caso.

Licença[editar editar código-fonte]

§
2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o
infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Desmistificando a ciência de dados: o que esperar dos 9 meses de bootcamp intensivo da TripleTen?. §
1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos
deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas
condições estabelecidas pelo CONTRAN. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de
passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo,
superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da
unidade tratora.

  • As penas previstas nos arts.
  • O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
    pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
    dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
    e riscos.
  • RETORNO – movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se
estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. § 2º
Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos https://tudorondonia.com/noticias/desmistificando-a-ciencia-de-dados-o-que-esperar-dos-9-meses-de-bootcamp-intensivo-da-tripleten,119485.shtml de
quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua
integralização. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios
da sociedade em nome coletivo.

Código de Acesso para o Portal e-CAC

É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros,
desde que suscetíveis de objetiva determinação. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
eqüitativamente as condições do contrato. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de
interpelação judicial. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o
permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o
contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado
pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos
pelos prejuízos sofridos. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem
justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna
antieconômica a continuação do contrato. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na
execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a
quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor
do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela,
ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo
único. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou
não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou
cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.

Perguntas frequentes sobre o código do banco

Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188,
não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que
sofreram. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao
endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter
do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o
pagamento das despesas. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do
título, quitação regular. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu
de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

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